O que é VoIP?
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LEIA COM ATENÇÃO O TERMO DE COMPROMISSO ABAIXO
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TERMO DE COMPROMISSO DO USUÁRIO CONDIÇÕES GERAIS DO TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO CROSP COM Pelo presente instrumento, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, autarquia federal, instituída pela Lei Federal de nº. 4.324/64, com sede na Av. Paulista, nº. 688, Térreo – Bela Vista – São Paulo-SP, CEP: 01310-909, inscrita no CNPJ nº. 61.697.546/0001-38, IE Isento, doravante simplesmente CROSP, disponibiliza aos seus associados o Serviço de Telefonia VOIP. As vantagens do cartão CROSP COM se destinam aos Usuários, de acordo com as condições gerais do presente termo, conforme se segue: Cláusula 1ª - Do Vínculo deste Contrato com o Cartão CROSP COM. O Usuário está ciente de que estas condições gerais estão vinculadas ao uso da SENHA INDIVIDUAL declarada no cartão CROSP COM, e que a utilização do mesmo importa em aceitação total destas condições pelo Associado-Usuário. 1.1. Caso o Usuário não concorde com as condições gerais aqui estabelecidas, não deverá solicitar o desbloqueio, ou utilizar o cartão CROSP COM, caso contrário, o usuário concorda com todas as condições deste contrato. 1.2. A adesão do Usuário à prestação deste serviço pelo CROSP COM se dará ao ato de desbloqueio de seu cartão CROSP COM, podendo o Usuário solicitar quantos cartões adicionais necessitar. 1.3. O desbloqueio e a utilização dos serviços CROSP COM, pelo Usuário, importa na responsabilidade e obrigação do pagamento pelos serviços utilizados, e de todas as condições deste contrato. Cláusula 2ª - Da Administração do Cartão CROSP COMCROSP concede ao Usuário o direito de, dentro do limite concedido, utilizar, pelo Cartão CROSP COM, os serviços de interurbanos nacionais e internacionais, a um custo reduzido e diferenciado, interligado a uma única Rede Corporativa. 2.1. As ligações podem ser originadas de qualquer cidade dentro das REGIÕES I e II, através de aparelhos fixos ou públicos; as ligações através de celular só poderão ser originadas de municípios situados na REGIÃO I. 2.2. As ligações podem ser destinadas para qualquer parte do Brasil ou do Mundo, para telefone celular, fixo ou público. 2.3. Para executar a ligação, o Usuário deverá digitar o número local determinado no verso do cartão CROSP COM, e caso, tenha cadastrado o número de seu (s) telefone(s) sob sua senha, automaticamente será liberado o acesso para que o mesmo realize a chamada digitando: código nacional (0) + código da localidade + número desejado. 2.4. As tarifas de interurbano nacional e internacional estão disponibilizadas pelo site hhtp://www.crospcom.org.br. 2.5. As tarifas do cartão CROSP COM são "flat", ou seja, não são diferenciadas por dia da semana ou horário, mantendo o mesmo valor, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e também no horário comercial. 2.6. As tarifas de interurbanos do cartão CROSP COM não concorrem com os pacotes promocionais ou redução de tarifas, aos sábados, domingos, feriados, e no horário compreendido entre 20h e 6h, das demais operadoras de telefonia. Nesse período, o custo da chamada, em alguns casos, pode apresentar valores inferiores, iguais ou superiores, dependendo dos locais de origem e destino das ligações interurbanas. Cláusula 3ª - Dos Preços e Condições de Uso Os preços a serem cobrados dos associados pelo uso do sistema CROSP COM estão declarados no site CROSP COM, bem como as condições de uso do mesmo. Cláusula 4ª - Da Fatura O Usuário receberá através da GDT - Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Ltda., a respectiva fatura dos custos da utilização do Cartão CROSP COM, acrescida dos custos de emissão e cobrança do boleto bancário. 4.1. Será colocada à disposição do Usuário, através do site http://www.crospcom.org.br, em tempo real, a descrição individualizada da ligação efetivada. 4.2. O valor correspondente à utilização dos cartões CROSP COM, do Usuário e de seus autorizados, deverá ser pago na data de seu vencimento, indicado na respectiva fatura, sob pena de ser acrescido de correção monetária, juros de mora e da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito vencido. 4.3. Somente após a devida comprovação do pagamento do débito vencido executará a baixa das negativações e/ou protestos. Cláusula 5ª - Da Inadimplência e Penalizações 5.1. Se o débito vencido ultrapassar 15 (quinze) dias, sem o respectivo pagamento, os serviços, objeto deste instrumento, serão bloqueados, somente voltando aos seus regulares fornecimentos, após a comprovada quitação do débito. 5.2. Decorridos 15 (quinze) dias após o vencimento, se o débito não estiver quitado, encaminharemos o respectivo débito ao Cartório de Títulos e Protestos. 5.3. Após o encaminhamento ao cartório de Títulos e Protestos, e caso ainda o débito não tenha sido quitado, então será encaminhado ao titular do mesmo a Notificação Extrajudicial e a inscrição do mesmo junto ao Cadastro de Inadimplentes do SPC BRASIL e SERASA. 5.4. Ainda assim, caso o pagamento não se efetue, procederemos com a cobrança judicial, acrescida de taxas e despesas decorrentes do processo. 5.5. Somente após a devida comprovação do pagamento do débito vencido, será executada a baixa das negativações e/ou protestos, ficando a critério da mesma a liberação ou não dos serviços. Cláusula 6ª - Do Roubo, Perda, Furto ou Extravio do Cartão O Usuário obriga-se a comunicar imediatamente CROSP, através do SAC CROSP COM 0800.941.9008, o furto, roubo, perda ou extravio do cartão (ou cartões) sob sua responsabilidade. 6.1. Toda utilização dos serviços que anteceder ao comunicado é de responsabilidade do Usuário. 6.2. A partir do recebimento da comunicação, as senhas dos cartões CROSP COM informadas pelo Usuário serão canceladas. Cláusula 7ª - Da Correta Utilização do Cartão CROSP COM O cartão CROSP COM somente poderá ser utilizado por usuários devidamente cadastrados, em obediência a este termo e às regras estabelecidas pelas autoridades competentes, sob pena de O CROSP cancelá-lo imediatamente. Para a efetivação do cancelamento, é obrigatória a liquidação total de seus débitos. 7.1. O USUÁRIO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE A SUA SENHA É SUA ASSINATURA ELETRÔNICA PESSOAL, DE USO EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL, E QUE A UTILIZAÇÃO INDEVIDA É DE SUA RESPONSABILIDADE. Cláusula 8ª - Do Prazo de Vigência Este termo de compromisso tem seu prazo indeterminado. "A LIBERAÇÃO DO CARTÃO DE SENHA FICA CONDICIONADA À ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO USUÁRIO JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E/OU INSTITUIÇÕES ASSEMELHADAS.
LI E ACEITO O TERMO DE COMPROMISSO
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