O que é VoIP?
Termo de Adesão SCM
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Plano 100
Adesão Plano 100
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Adesão PLANO 100
ETAPA 1 DE 4
LEIA COM ATENÇÃO O TERMO DE ADESÃO ABAIXO
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Pelo presente instrumento particular, de um lado, como contratante, o USUÁRIO, devidamente qualificado, e do outro, como contratada, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, autarquia federal, instituída pela Lei Federal de nº. 4.324/64, com sede na Av. Paulista, nº. 688, Térreo – Bela Vista – São Paulo-SP, CEP: 01310-909, inscrita no CNPJ nº. 61.697.546/0001-38, IE Isento, doravante simplesmente CROSP, e, como interveniente e operadora do sistema, a empresa GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA. - GDT, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua R-1, nº. 165, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74125-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.663.810/0001-16, autorizada pela ANATEL através ATO Nº. 59.868 para os serviços de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, têm entre si, justo e contratado, o seguinte: 1. O presente Termo de Adesão estipula as condições relativas ao Plano 100 dos serviços de telefonia PÓS-PAGOS oferecidos pela Rede Corporativa de Comunicação CROSP COM. 2. A Rede Corporativa de Comunicação permite aos USUÁRIOS destinarem suas ligações interurbanas nacionais ao sistema, através de telefones fixos, celulares ou públicos, o que pode gerar economia para interurbanos nacionais. 3. O PLANO 100 proporciona “descontos especiais” de ATÉ 25% sobre as tarifas da Tabela-Padrão, para os USUÁRIOS-TITULARES. 3.1 O USUÁRIO-TITULAR poderá inscrever sob sua TITULARIDADE quantos DEPENDENTES desejar, sob sua mesma senha ou não. Neste caso, o USUÁRIO-TITULAR assumirá os custos com o consumo de seu (s) DEPENDENTE (S). 3.2 O USUÁRIO-TITULAR (e/ou seus dependentes) garantirá o pagamento do pacote corporativo à CONTRATADA, de R$ 100,00 (cem reais) mensais, que deverão ser consumidos pelo mesmo, em minutos de interurbanos, contados sempre de 30 em 30 dias. 3.3 O consumo mínimo não é cumulativo, ou seja, caso o USUÁRIO-TITULAR não consuma, em minutos de interurbanos, em um período de 30 dias corridos, o valor estipulado de R$100,00 (cem reais), estará pagando o valor referido, e o saldo não se acumulará para o mês posterior. 3.3.1Caso o USUÁRIO-TITULAR exceda os minutos referentes ao valor de seu pacote, os minutos excedentes serão cobrados conforme valor da TABELA PLANO 100. 4.As informações sobre os serviços do PLANO 100 estão disponibilizadas no site(*). 5. As tarifas que serão pagas pelos USUÁRIOS da REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA implantada variam de acordo com a BASE OPERACIONAL instalada no município de ORIGEM e conforme os municípios de DESTINO: REGIÃO I – São considerados REGIÃO I os municípios que possuem os POP's (ponto de presença) exclusivos da CONTRATADA. REGIÃO II – São considerados REGIÃO II os municípios que, por INVIABILIDADE TÉCNICA, não possuem a condição de serem atendidos diretamente pela Rede GDT. 6. A tarifação para o 1º minuto de utilização será sempre considerada cheia, independente da quantidade de segundos utilizados, contabilizados somente a partir do 3º segundo. A partir desse momento, o valor dos minutos seguintes será fracionado em 10 (dez) partes inteiras de 06 (seis) segundos cada, proporcionalmente. 6.1 Impostos: Já inclusos no valor da tarifa a ser paga por cada USUÁRIO da REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA objeto do presente contrato. 6.2 Reajustes: O reajuste dos valores das tarifas, somente e sempre, dar-se-á no mesmo percentual legalmente autorizado às operadoras, pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Será disponibilizada a veiculação desse anúncio aos USUÁRIOS da REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, por meio de seus veículos de comunicação e do site(*). 7. Cada USUÁRIO poderá verificar, detalhadamente e em TEMPO REAL, sua conta, após finalizar cada interurbano, tendo a possibilidade de avaliar (data, destino, tempo de consumo e valor consumido), tudo através do site(*). 8. O USUÁRIO está ciente de que estas condições gerais estão vinculadas ao uso da SENHA INDIVIDUAL declarada no cartão CROSP COM, e que a utilização do mesmo importa em aceitação total destas condições pelo USUÁRIO. 8.1 Caso o USUÁRIO não concorde com as condições gerais aqui estabelecidas, não deverá CONFIRMAR SUA ADESÃO AO PLANO 100, caso contrário, o USUÁRIO estará concordando com todas as condições deste contrato. 8.2 A adesão do USUÁRIO à prestação deste serviço se dará no ato de CONFIRMAÇÃO DE SUA ADESÃO AO PLANO 100. 8.3 A confirmação e a utilização dos serviços do PLANO 100 pelo USUÁRIO importam na responsabilidade e obrigação do pagamento pelos serviços utilizados, e de todas as condições deste contrato. 9. É permitido ao USUÁRIO o direito de, dentro do limite concedido e das condições do PLANO 100, utilizar os serviços de interurbanos nacionais, a um custo reduzido e diferenciado, interligados a uma única Rede Corporativa. 9.1 Para executar a ligação, o USUÁRIO deverá digitar o número local determinado no verso do cartão e, caso tenha cadastrado o número de seu (s) telefone(s) sob sua senha, automaticamente será liberado o acesso para que o mesmo realize a chamada digitando: código nacional (0) + código da localidade + número desejado. 9.2 As tarifas do PLANO 100 estão disponibilizadas no site(*). 10. A interveniente encaminhará em nome do USUÁRIO a respectiva fatura dos custos da utilização do PLANO 100, acrescida dos custos de emissão e cobrança do boleto bancário. 10.1 O detalhamento da conta não será encaminhado ao USUÁRIO, que poderá acessá-la através do site(*) e consultar, em tempo real, cada ligação efetivada. 10.2 O valor correspondente à utilização do PLANO 100 do USUÁRIO e de seus autorizados deverá ser pago na data de seu vencimento, indicado na respectiva fatura, sob pena de ser acrescido de correção monetária, juros de mora e da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, podendo, ainda, enquanto persistir a inadimplência, ser procedido o registro do respectivo débito (negativação) junto ao Serviço de Proteção ao Crédito. 10.3 Somente após a devida comprovação do pagamento do débito vencido será executada a baixa das negativações. 10.4 Se o débito vencido ultrapassar 15 (quinze) dias sem o respectivo pagamento, os serviços, objeto deste instrumento, serão bloqueados e somente voltarão a seus regulares fornecimentos após a comprovada quitação do débito. 10.5 Se o débito não for quitado, o mesmo será enviado ao Cartório de Títulos e Protestos, sujeitando o USUÁRIO-TITULAR, além do pagamento da dívida, a arcar com as despesas cartorárias e todos os demais ônus decorrentes dessa cobrança. 10.6 Ainda assim, caso o pagamento não se efetue, será procedida a cobrança judicial, acrescida de taxas e despesas decorrentes do processo. 10.7 Somente após a devida comprovação do pagamento do débito vencido, executar-se-á a baixa das negativações e/ou protestos, podendo ou não ser restabelecido o serviço objeto deste contrato. 11. O USUÁRIO obriga-se a comunicar imediatamente, através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) registrado no verso de seu cartão de senha, o furto, roubo, perda ou extravio do cartão (ou cartões) sob sua responsabilidade. 11.1 Toda utilização dos serviços que anteceder ao comunicado é de responsabilidade do USUÁRIO. 11.2 A partir do recebimento da comunicação, serão canceladas as senhas dos cartões informados pelo USUÁRIO. 11.3 Na hipótese de serem encontrados, os cartões deverão ser imediatamente inutilizados. 12. O cartão (PLANO 100) somente poderá ser utilizado por USUÁRIOS devidamente cadastrados, em obediência a este contrato e às regras estabelecidas pelas autoridades competentes, sob pena de ser imediatamente cancelado. No ato do cancelamento, o USUÁRIO obriga-se a liquidar o total de seus débitos, inclusive multas contratuais. 12.1 O USUÁRIO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE A SUA SENHA É SUA ASSINATURA ELETRÔNICA PESSOAL, DE USO EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL, E QUE A UTILIZAÇÃO INDEVIDA É DE SUA RESPONSABILIDADE. 13. O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura deste, renovado automaticamente em caso de não manifestação das partes. 13.1 O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, inclusive por disposição de foro íntimo, com a notificação prévia de uma parte a outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, ficando a parte desistente obrigada ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor global das mensalidades pendentes. 13.1.1 A suspensão dos serviços será efetivada após o decurso desse prazo, a partir do primeiro dia do mês subseqüente. 14. O USUÁRIO concorda que obteve todas as informações sobre a adesão ao PLANO 100 dos serviços de telefonia PÓS-PAGOS, através de consultor, folheto, ou do site(*). (*): Site para informações e consultas sobre o Plano 100 e detalhamento de conta: http://www.crospcom.org.br.
LI E ACEITO O TERMO DE COMPROMISSO
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